O
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão
Plenária realizada no último dia , 28/08, as contas do ex-prefeito de Peri-Mirim, José Geraldo Amorim Pereira , relativas ao
exercicio de 2008. A decisão tomada
pelos conselheiros do TCE está em sintonia com o entendimento do Ministério
Público Contas (MPC), que solicitou por meio de Parecer a desaprovação das
contas apresentadas pelo ex-gestor.
Entre
os indicadores de desempenho de governo utilizados pelo TCE como parâmetro para
a avaliação das prestações de contas entregues à instituição, as contas de José
Geraldo revelaram prática de ato com grave infração à norma
legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e
operacional.
Além
de ter suas contas desaprovadas, o TCE determinou que José Geraldo deverá pagar débito de R$ 555.886,00 e multas de R$ 150.363. De acordo
com a Lei Orgânica do TCE, ainda cabe recurso da decisão.
Na
mesma sessão foram desaprovadas também as contas do ex-prefeito de Imperatriz
Ildon Marques de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2008, que deverá
pagar multa de R$ 4.000,00, Aluizio Coelho Duarte (Lagoa do Mato/2009);
Francisco de Assis Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão/2009); Luiz
Mendes Ferreira (Coroatá/2008) e Maria Edila de Queiroz Abreu
(Joselândia/2009), com débito de R$ 1.468.025,00 e multas de R$ 242.337,00.
Tiveram
suas contas aprovadas com ressalvas Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa
Quitéria do Maranhão/2006), com multa de R$ 2.000,00 e Ranieri Avelino Soares
(Alto Parnaíba/2008), com débitos de R$ 279.077,00 e multas de R$ 122.366.
Entre
as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Carlos André dos
Santos Costa (São Bernardo/2007), com débito de R$ 19.273,95 e multas de R$
32.759.
Dario
Erre Rodrigues (São Benedito do Rio Preto/2004) teve suas contas julgadas
regulares com ressalvas.
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