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terça-feira, setembro 03, 2013

Peri-Mirim - TCE desaprova contas de José Geraldo Amorim Pereira, ex-prefeito do município


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada no último dia , 28/08, as contas do ex-prefeito de Peri-Mirim,  José Geraldo Amorim Pereira , relativas ao exercicio de 2008.  A decisão tomada pelos conselheiros do TCE está em sintonia com o entendimento do Ministério Público Contas (MPC), que solicitou por meio de Parecer a desaprovação das contas apresentadas pelo ex-gestor.
Entre os indicadores de desempenho de governo utilizados pelo TCE como parâmetro para a avaliação das prestações de contas entregues à instituição, as contas de José Geraldo  revelaram  prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.
Além de ter suas contas desaprovadas, o TCE determinou que José Geraldo  deverá pagar débito de  R$ 555.886,00 e multas de R$ 150.363. De acordo com a Lei Orgânica do TCE, ainda cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas do ex-prefeito de Imperatriz Ildon Marques de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2008, que deverá pagar multa de R$ 4.000,00, Aluizio Coelho Duarte (Lagoa do Mato/2009); Francisco de Assis Barbosa de Sousa (Santa Filomena do Maranhão/2009); Luiz Mendes Ferreira (Coroatá/2008) e Maria Edila de Queiroz Abreu (Joselândia/2009), com débito de R$ 1.468.025,00 e multas de R$ 242.337,00.
Tiveram suas contas aprovadas com ressalvas Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2006), com multa de R$ 2.000,00 e Ranieri Avelino Soares (Alto Parnaíba/2008), com débitos de R$ 279.077,00 e multas de R$ 122.366.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Carlos André dos Santos Costa (São Bernardo/2007), com débito de R$ 19.273,95 e multas de R$ 32.759.

Dario Erre Rodrigues (São Benedito do Rio Preto/2004) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.

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