A Hora da Verdade

A Hora da Verdade no blog da Ana Paula

27 de nov. de 2015

Pinóquio: Filuca Mendes mente em entrevista ao dizer que transporta alunos do estado


O prefeito de Pinheiro, Filuca Mendes,  foto, é realmente um canalha de marca grande. Ele disse em entrevista em sua tv que não vai mais transportar alunos do ensino médio. Onde esse canalha transporta alunos do ensino médio? Onde? Em Campo Novo, desde o inicio do seu mandato os alunos deixaram de estudar por falta de transporte escolar.

Filuca foi condenado por um juiz da cidade acusado de desviar os recursos dos convenios com o governo do estado para fazer o transporte dos alunos. A imprensa da capital publicou esse fato. Veja uma delas:




Filuca é condenado a perdas dos direitos políticos e terá que devolver dinheiro desviado de convênios

O juiz da Primeira Vara da
Comarca de Pinheiro, Anderson Sobral de Azevedo, ao julgar duas ações de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, condenou o prefeito Filuca Mendes (foto) à perda dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento aos cofres do município de aproximadamente R$ 700 mil, fruto de irregularidades na prestação de contas de dois convênios firmados com a Secretaria de Educação
do Estado para fins de transporte escolar e formação de professores.  
Na primeira ação apresentada pela promotora Geraulides Mendonça Castro, o magistrado condenou Filuca por não ter
prestado contas do convênio para contratação de transporte escolar, no valor de R$ 240 mil, enquanto o segundo processo decorreu de irregularidades da prestação de contas do convênio para a formação de professores, no valor de R$ 449.767,68. As duas ações o deixaram inelegível para as próximas eleições, mas ele ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
Ao se manifestar no primeiro processo, o juiz Anderson Sobral diz: “Julgo procedente os pedidos da Exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo nº 269 do Código de Processo Civil para, com fulcro no artigo nº 12, da Lei 8429/92: condenar o requerido a ressarcir integralmente os danos causados no valor de R$ 523,39 mil, suspender os direitos políticos do requerido por cinco anos e proibi-lo de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de três anos e pagar multa no valor equivalente
a vinte vezes a remuneração percebida no exercício financeiros de 2006
salários”.       
Já no processo 1669/2011, o prefeito Filuca Mendes é condenado a devolver à Prefeitura de Pinheiro R$ 253,39, a perda dos direitos políticos, também, por cinco anos, de contratar
com o poder público por três anos e pagamento de multa no valor equivalente a 20 vezes a remuneração percebida no exercício financeiro de 2002, mais custas judiciais.      
Segundo especialistas em matéria eleitoral ouvidos pelo Jornal Pequeno, essas condenações, além dosressarcimentos e proibições de contratar com a administração pública, tornam ele inelegível por oito anos (art. 1º, l, da L.c. n°. 64/90 após alterações da L.c. n°. 135/10) a partir do trânsito em julgado, e levam à perda do mandato de prefeito (art. 12, II, da Lei n°. 8.429/92).
Filuca pode, no entanto, embargar a sentença do juiz, o que interrompe o prazo para interposição da apelação e  caso os embargos sejam rejeitados ele pode apelar ao TJ/MA com efeito suspensivo.
Como o prefeito deve recorrer das sentenças, os efeitos da decisão permanecerão suspensos até que o Tribunal de Justiça do Estado se posicione. Ele ainda não foi intimado oficialmente (não houve juntada aos autos do mandado cumprido) em ambos os processos, o que significa que os prazos dele ainda não estão abertos.

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