Luciano Genésio deverá administrar repasses arrecadados com multas da repatriação |
Isso mesmo! Se depender do Ministério Publico, os
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) que o governo federal vai
repassar na próxima sexta-feira 30 à prefeitura de Pinheiro vai ficar para
Luciano Genésio administrar. É que o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga
Martins Coelho, adotou uma série de medidas a fim de evitar o repasse aos
municípios, fora do prazo legal, dos recursos arrecadados com as multas da
repatriação de dinheiro não declarado no exterior. Foram feitas representações
ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público de Contas que atua
junto Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de ofício à Procuradoria da
República no Maranhão e minuta de Ação Inibitória para os promotores de justiça
ajuizarem em suas respectivas comarcas.
As medidas foram adotadas como parte da ação
institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na
transição municipal”. O objetivo é garantir que os recursos não sejam
movimentados pelos atuais gestores e possam ser empregados na próxima
administração, evitando prejuízos aos cofres públicos.
No dia 23 de dezembro, o Ministério Público do
Maranhão (MPMA) oficiou ao procurador da República Thiago Ferreira de Oliveira,
que respondia pelo plantão, informando que a Portaria nº 726, de 4 de dezembro
de 2015, assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional, diverge da Medida
Provisória nº 753/2016, da Presidência da República, antecipando o repasse das
verbas para o dia 29 de dezembro e não em 1º de janeiro de 2017.
O chefe do MPMA encaminhou, ainda, Nota Técnica da
Assessoria da Procuradoria Geral de Justiça destacando a atribuição do
Ministério Público Federal para instauração de inquérito civil com o objetivo
de verificar a discrepância entre a Portaria nº 726 e a Medida Provisória nº
753. A divergência impede o cumprimento da Medida Provisória e pode causar
prejuízos para as próximas gestões municipais.
A Presidência da República retificou a Medida
Provisória, em 20 de dezembro, alterando o prazo para 30 de dezembro.
TCU - O MPMA formulou, na última segunda-feira, 26,
representação ao presidente do Tribunal de Contas da União pedindo o
ajuizamento de medidas cautelares a fim de obrigar o Tesouro Nacional a adequar
a Portaria nº 726 à Medida Provisória nº 753.
O procurador-geral de justiça também solicitou ao
TCU que acione o Banco do Brasil para não permitir a movimentação nos recursos
da repatriação sem que os Municípios comprovem a publicação de leis e decretos
exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
De acordo com a Medida Provisória nº 753, os
recursos da repatriação serão acrescidos ao Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e seu repasse somente pode ser feito a partir do dia 30 de
dezembro. “A 'arrecadação extraordinária' relativa à repatriação e seus
acessórios, como as multas, constituem receita extraordinária, que somente pode
ter execução se houver, na Lei Orçamentária Anual vigente de cada Município, a
respectiva previsão de despesa para essa fonte específica”, afirma, na
Representação, o procurador-geral de justiça.
Luiz Gonzaga Coelho solicitou ao TCU a aplicação
emergencial de medida para obrigar a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula
Vitali Vescovi, a publicar, em até 24 horas, alteração da Portaria nº 726 para
que os recursos sejam creditados somente em 30 de dezembro.
No mesmo sentido, pediu que o presidente do Banco
do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, seja obrigado a notificar, em até 24
horas, todos os gerentes de contas públicas dos Municípios brasileiros sobre o
impedimento de qualquer movimentação financeira nos recursos provenientes da
repatriação enquanto o prefeito não apresentar as publicações de leis e
decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
TCE - O MPMA encaminhou, na segunda-feira, 26,
Representação ao procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão destacando as medidas solicitadas ao TCU e
informando que não haverá tempo hábil para a aprovação de publicação de leis e
decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64 a fim de previsão de
despesa na Lei Orçamentária Anual.
Nesse sentido, Luiz Gonzaga Martins Coelho requereu
ao MP de Contas que postule medida cautelar junto ao TCE para impedir qualquer
movimentação, por parte dos prefeitos dos 217 municípios maranhenses dos
recursos provenientes da repatriação.
Gonzaga destacou que, além das representações,
conversou com o presidente do TCU, Raimundo Carreiro, com o vice-procurador da
República, Bonifácio Andrada, com o procurador-chefe da República no Maranhão,
Thiago Ferreira, que foram receptivos ao pleito do MPMA. “O Ministério Público
está se antecipando com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres públicos. O
nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente
nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima
gestão municipal”, afirmou o procurador.
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