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domingo, março 05, 2017

Em Pinheiro, prefeito vai gastar quase R$ 4 milhões com combustível


Após decretar estado de emergência assim que assumiu a o gestão em janeiro passado, o prefeito de Pinheiro Luciano Genésio deu dois contratos para a empresa amiga V. MENDONÇA DA SILVA, um no valor de R$ 1.285.600,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reias) para organizar e realizar o carnaval da cidade e outro no valor  de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) para explorar comercial de camarotes no carnaval. Agora, somente com combustível,  serão gastos R$ 3.825.680,00 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta reais) dos cofres públicos.

A empresa J. R. RIBEIRO MENDES-ME foi  beneficiada com o contrato e ficará responsável pelo  abastecimento da frota de veículos da Prefeitura.
Os contratos da organização do carnaval, da exploração de camarotes e fornecimento de combustível foram publicados no Diário Oficial do Estado.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2017 - PMP. REF.: Processo nº 012/2017 - PARTES: MUNICÍPIO DE PINHEIRO (MA), através de sua PREFEITURA MUNICIPAL e a J. R. RIBEIRO MENDES-ME

- OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento, sob demanda, de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10), para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Pinheiro, que disponha de pelo menos 1 (um) posto de abastecimento, que funcione diariamente, 24h, na zona urbana dessa municipalidade, em cumprimento à Lei 8666/93, Lei de Licitações, tais como avisos de licitação, editais, extratos de contratos e outros congêneres - VALOR GLOBAL: R$ 3.825.680,00 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - PRAZO DE VIGÊNCIA: Início: 30/01/2017; Término: 31/12/2017 - BASE LEGAL: com fundamento na Lei Estadual 9.579/2012, Lei nº 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto nº 3.555/2000 - SIGNATÁRIOS: Magno Luis Mendes da Silva -Secretário Municipal de Administração, Planejamento, Tributos e Finanças (Ato por Delegação de Competência - Decreto Municipal nº 009/2017 de 02.01.2017) pela CONTRATANTE e Jacques Richrdson Ribeiro Mendes, pela CONTRATADA. Pinheiro (MA), 30 de janeiro de 2017. DR. CARLOS DE SOUZA DANTAS JUNIOR , OAB/DF nº 37096. Assessor Jurídico.

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