A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações partidárias em prestar contas à Justiça Eleitoral. Essa obrigatoriedade exigida anualmente dos partidos políticos encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 e na Resolução-TSE nº 23.464/2015.
As prestações de contas partidárias referentes ao exercício 2016 tem como data final para apresentação o dia 30 de abril de 2017 (art. 32, Lei 9.096/95). Pinheiro e Região, agora já conta com uma Empresa especializada em Administração de Agremiações Partidárias (Criação de Comissão Provisória, Diretório, Gerenciamento do FILIAWEB e Prestação de Contas Partidárias). Trata-se da R&M Assessoria Política, que está localizada na Rua Albino Paiva, n° 781 - Centro. Contatos: 98175-3800/98456-1510 - rm.consultoria16@gmail.com.
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