Em uma rede social, o advogado Elton Diniz Pacheco comunicou
que um cliente ganhou R$ 6 mil reais de danos morais através de ação movida contra o Banco do Brasil por falta de
dinheiro nos caixas eletrônicos nas festividades de final de ano.
“Atenção consumidores,
vocês lembram da ação que movemos contra o BANCO DO BRASIL por falta de
dinheiro nos caixas eletrônicos nas festividades de final de ano? Pois
bem, saiu a decisão final e o meu cliente ganhou r$ 6.000,00 (seis mil reais),
de danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária.
Vejam trecho da decisão:
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Autos: recurso inominado-0800003-74.2018.8.10.0150 Recorrente:
Rafael Diniz Ramalho - advogado do recorrente: Bruna Rafaela Pereira Campos. Recorrido:
Banco do Brasil S/A. Julgador: Colegiado: Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro.
Ementa; Sessão de Julgamento do dia 1º de outubro de 2018. Recurso inominado nº
0800003-74.2018.8.10.0150. Origem: Juizado Especial de Pinheiro. Relator
designado para lavrar o acórdão: Douglas Lima da Guia. Acórdão nº 795/2018. Ementa: recurso inominado em ação re indenização por danos morais - serviços bancários, indisponibilidade de
numerários para saque, falha na
prestação do serviço, dano moral configurado, recurso provido, sentença
reformada. Ante o exposto, voto pelo acolhimento parcial do recurso inominado
para reformar a r. sentença no que pertine ao não acolhimento dos danos morais
causados ao consumidor, no importe de r$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos
de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a contar desta decisão
(súmula 362 stj e enunciado nº 10 da trcc/ma).
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