sexta-feira, abril 12, 2019

Presidente Sarney - CMDCA publica Edital para escolha dos Conselheiros Tutelares.



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Presidente Sarney publicou Edital do Processo de Eleição Unificada para escolha dos  Conselheiros Tutelares do município,  para o quadriênio 2020/ 2024. O Edital nº 01/2019, dispõe sobre todo o processo da eleição que acontecerá no dia 06 de outubro do ano em curso.
As inscrições para os pré-candidatos já estão abertas e estendem-se até o dia 06 de junho de 2019, na Sede do CMDCA, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela na Lei Municipal que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Sarney, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes acontecerá no dia 10 de janeiro de 2020.
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

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