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quarta-feira, agosto 18, 2010

Deputado Marcos Caldas critica Victor Mendes no Plenário da Assembleia Legislativa



Pronunciamento do deputado Marcos Caldas, no plenário da Assembleia Legislativa, no dia 18 de agosto de 2010

O SENHOR DEPUTADO MARCOS CALDAS (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, senhores da imprensa. Senhor Presidente, eu venho até essa tribuna porque já fazem mais de três anos que eu estou nessa Casa e sou político há três anos e pouco também, apesar de acompanhar minha família política há muitos anos, mas não me acostumei ainda com alguns modelos de política, coisa que nessa Casa vejo que alguns deputados tomam iniciativas da qual eu não concordo e jamais faria, eu vejo deputado aqui que até o momento não fez nada que significasse durante os três anos de mandato, não mostrou a que veio, e quer pegar carona nos mandatos dos colegas. Deputados que não são presentes, também temos muito, mas eu quero falar nomes, porque quando eu digo, “eu mato a cobra e mostro o pau”, não tenho medo de dizer, quero falar aqfaui do Deputado Victor Mendes, que pedi que ficasse presente porque gostaria de lar na sua presença. Coloca como seu carro chefe de campanha a propaganda antifumo a Lei nº 9.009, de autoria do Deputado Marcos Caldas, o Deputado Victor Mendes, para mim ainda não disse a que veio. Não vejo aqui ele participar de nenhuma audiência que tenha importância ou de alguma comissão, não fez nenhum projeto de lei que tivesse repercussão nacional e agora botar no seu site como tem ajudado a fazer projeto de lei, tem dito na televisão que fez parte da Lei de Antifumo. Eu queria dizer ao deputado que ele procurasse fazer o projeto de lei ao qual ele foi eleito para isso, que ele procurasse trabalhar em cima do seu trabalho e deixasse o trabalho dos colegas, para que os colegas tirassem os benefícios do qual foram eleitos para isso. Eu queria dizer, eu queria ler aqui um Requerimento aqui, um Ofício nº 050/2009 da Assembleia Legislativa. A Sua Excelência, Excelentíssimo Senhor Dr. João Alberto de Sousa, Governador do Estado do Maranhão em Exercício. Senhor Governador, cumprindo o que dispõe o Artigo nº 47 da Constituição do Estado, temos a honra de enviar a V. Ex.ª cópia do Projeto de Lei nº 016/2009 de autoria do Senhor Deputado Marcos Caldas, que altera a Lei nº 5.074 de 20 de dezembro de 1990, que é a Lei Antifumo. Atenciosamente, Deputado Marcelo Tavares, Presidente, comunicando ao Governador o projeto de lei. Aqui no Diário Oficial temos a Lei Antifumo, vou ler aqui um pequeno pedaço: Autor de algumas das principais propostas incorporadas ao texto da lei proposta pelo Deputado Marcos Caldas, que é essa lei que foi mudada. Então, meus amigos, o que eu quero dizer é que não posso aceitar que uma lei, um requerimento que foi feito aqui pelo Deputado Marcos Caldas, pelo Deputado Victor Mendes, de ser presidente do PV no município, ter força política com o Governo do Estado e no primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita que é destinada aos presidentes, e me parece que deputado federal, governador, mas não é para deputado estadual, eu não poderia estar na televisão, porque sou deputado estadual, e o senhor Victor Mendes vai para a televisão dizer que foi um dos que construiu a Lei Antifumo. É a mesma coisa de eu construir uma casa e o Deputado Victor Mendes chegar lá botar a porta e a janela e dizer que também fez a Casa. Sou grato a V. Ex.ª, V. Ex.ª ajudou, mas V. Ex.ª não é o deputado autor do Projeto de Lei Antifumo nesta Casa. Então acho que V. Ex.ª não deveria usar como carro chefe de sua campanha um projeto de lei de outro deputado. Vossa Excelência tem o mesmo tempo que tenho aqui, pode ter muitos projetos de lei, V. Ex.ª é advogado, sabe até melhor do que eu e, eu na poderia deixar de vir à tribuna desta Casa dizer que o Deputado Marcos Caldas, autor do Projeto de Lei Antifumo no Estado do Maranhão, um dos primeiros estados a aprovar esse projeto de lei, possa aceitar. Então era esse comunicado que eu queria fazer e se for preciso voltarei a esta tribuna. Meu muito obrigado.

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