O Sindicato dos Professores e Servidores da Educação Municipal de Pinheiro – SIMPROSEPI, deu entrada na 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, de Ação Ordinária de Cobrança de Abono do Fundeb e danos morais contra o ex-prefeito de Pinheiro, Filadelfo Mendes Neto.
Na ação, o advogado argüiu que no inicio de 2011, os professores ficaram alarmados com informações veiculada nos meios de comunicação de massa, e inclusive, com demonstração de documentos, onde fazia prova de que o gestor anterior do município, senhor Filadelfo Mendes Neto, não havia procedido ao correto repasse do abono da sobra do Fundeb do ano de 2008, destinados aos professores da rede municipal.
O advogado frisou que o município procedeu a uma investigação com colheita de documentação, no que formalizou uma denuncia escrita a vários órgãos, dizendo da ausência e irregularidade do repasse do Fundeb durante os anos de 2007 e 2008, aos professores.
Outro fato importante, é que para instrumentalizar, sustentar e formalizar a sua prestação de contas, dando convicção e transparência do pagamento do abono aos professores, a gestão anterior teve a sua documentação assinada e carimbada pelo Banco do Brasil, asseverando que de fato, o valor descrito na folha de pagamento foi repassado aos professores através de depósito bancário, e que, consoante demonstrativo de extrato das contas dos professores, isso não ocorreu.
As informações existentes demonstram que houve o dano, o material, na medida em que o município deixou de efetuar o pagamento do abono em sua integridade, ficando devedor de R$ 450,00 a cada professor concursado, que multiplicado pelo número de professores (994), corresponde a R$ 447.300,00, e quanto aos 412 contratados, nada foi pago a categoria, ficando o município devedor de R$ 650,00 a cada professor, o que corresponde a R$ 267.800,00, somando assim as duas categorias um montante de R$ 715.100,00 e o dano moral, que se caracteriza pela ausência de tal pagamento, que tem índole alimentar e serviria para supressão das necessidades básicas, além de que, a retenção dolosa de salário é crime e por último, houve verdadeira colusão entre o município e o Banco do Brasil, que assinou e carimbou documento, sem corresponder com critérios de certeza e exatidão em total arrepio as leis e em prejuízo aos professores, sob o enfoque da locupletação ilícita.
O Juiz da 1ª Vara de Pinheiro, Anderson Sobral de Azevedo já expediu mandato de citação contra o ex-prefeito Filadelfo Mendes Neto, o Filuca, o Banco do Brasil e a prefeitura.
Na edição de 16 de dezembro de 2010, o Jornal Pequeno publicou matéria sobre o ex-prefeito de Pinheiro Filadelfo Mendes Neto, o “Filuca”, q foi denunciado na Polícia Federal como autor de graves irregularidades, entre elas a de ter montado um esquema de desvio de dinheiro público, através do pagamento de uma ‘folha fantasma’ para profissionais do magistério.
De acordo com a denúncia, a ‘folha fantasma’ – com o nome de cerca de 1.000 pessoas – teria ocasionado um rombo nas contas do Município. A denúncia, municiada com farta documentação, foi protocolada Polícia Federal, no Ministério Público do Estado, na Procuradoria da República, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Tribunal de Contas
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