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segunda-feira, novembro 21, 2011

Diocese de Pinheiro pode responder ação na justiça por não disponibilizar documentos históricos

Igreja Católica de Pinheiro é chamada à Justiça

A recusa em dar acesso a documentos históricos do período imperial e do início da fase republicana do país, que estão na posse da Igreja Católica em Pinheiro, está levando a Diocese da cidade a responder ação de exibição de documentos na Justiça Estadual. Esta recusa do bispo dom Ricardo Paglia em dar acesso aos livros de Batismos, Justificação de Batismos, Casamentos e Óbitos da área de sua jurisdição levou o pesquisador e jornalista Cícero da Hora a recorrer à Justiça em Pinheiro, nesta quarta-feira, 16. Para isto, ele conta com o patrocínio do advogado Emanuel Viana.

A resistência do bispo contraria o artigo sexto, e seu parágrafo segundo, do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, instituído pelo Decreto presidencial 7.107, de fevereiro de 2010. Esta lei promulga o acordo entre o governo do Brasil e a Santa Sé, firmado em 2008 e referendado pelo Senado Federal, em 2009, relativo ao Estatuto da Igreja.

Por aquele artigo, as partes reconhecem que os documentos custodiados nos arquivos e bibliotecas da Igreja Católica no país constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro e por isso esta se compromete a facilitar o acesso a eles para todos os que o queiram conhecer e estudar. A Santa Sé, no entanto, incluiu no acordo, como pré-condição de acesso aos documentos, e o governo brasileiro aceitou, que fossem salvaguardadas as finalidades religiosas. E nisto os bispos se apegam para frustrar o acesso ao acervo às pessoas.

Este acordo, firmado pelo governo brasileiro e referendado pelo Senado, sem alarde, admite o ensino religioso nas escolas públicas, custeado com recursos públicos. Essa cláusula afronta a Constituição Federal, que estabelece a separação da religião do Estado. O contrato também prevê que os planos diretores das cidades estabeleçam que os loteamentos registrados devam reservar espaços territoriais para edificação de igrejas, com custo financeiro para os mutuários, indistintamente.

O interesse do jornalista por manusear os livros resulta de ele haver esgotado as fontes de pesquisa, em documentos de toda ordem, no Arquivo Público do Estado e a investigação apontar para os livros de batismos, casamentos e óbitos daquela diocese. São livros com registros de batismos, justificação de batismos, casamentos e óbitos das antigas freguesias de Alcântara, Bequimão, Pinheiro, Santa Helena, Guimarães, Cururupu, São Bento, Bacurituba, São Vicente Férrer e Cajapió.

Documentos como esses e de toda ordem que pertencem à Arquidiocese de São Luís foram cedidos, desde 2000, em regime de comodato, para o Arquivo Público do Estado, onde servem de fonte de pesquisa a estudantes, escritores, professores e qualquer cidadão, sem restrição. Ali eles foram tratados e classificados e estão em ambiente climatizado, cujo manuseio é feito com cuidado para evitar danos.

Impedimento – Após manifestar o desejo de ler os livros, através de telefonema, o jornalista endereçou, em junho de 2010, carta ao bispo da Diocese, dom Ricardo Paglia. Ele indagou se na instituição havia aqueles livros para que, eventualmente, pudesse solicitar o acesso. A falta de resposta o levou a encaminhar nova correspondência, desta vez em 16 de setembro, reafirmando seu desejo e solicitando manifestação.

O bispo, então, respondeu negando o acesso, em 18 de outubro. Cícero ainda enviou nova correspondência àquela autoridade no mesmo sentido, mas o bispo nunca respondeu. Diante disso, o pesquisador solicitou, em janeiro, gestões junto à instituição competente da Santa Sé, no Vaticano, ao núncio apostólico no Brasil, dom Lorenzo Baldisseri, e ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, para obter acesso aos livros desejados.

Dom Lorenzo respondeu afirmando que este era assunto da Igreja Católica no Brasil e que nada poderia fazer. O ministro, no entanto, ainda está por responder. Assim, como tal impedimento fere o interesse público, da ciência e ao direito básico de acesso às informações não cobertas por sigilo, amparados no Acordo Brasil-Santa Sé e na Constituição Federal, em seu artigo quinto, o jornalista recorreu ao Ministério Público Federal, no Maranhão.

Ali firmou Termo de Declaração número 09/2011, PR/MA-PRDC 1471, na Procuradoria dos Direitos do Cidadão. Ainda no interesse público, Cícero comunicou a intransigência do bispo aos departamentos de História e Ciências Sociais das universidades Federal e Estadual, do Maranhão. Agora, no interesse particular, recorre à Justiça Estadua
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