Uma professora da Rede Municipal de Ensino, por intermédio
do advogado Carlos Antonio Sousa, deu
entrada no Cartório Eleitoral de Pinheiro com Ação de Impugnação do Pedido de
Registro de Candidatura contra Filadelfo Mendes Neto, o Filuca, ao cargo de
Prefeito de Pinheiro.
Na ação, o advogado argui que desde o ano passado o Brasil
tem acompanhado a discursão sobre a aplicação ou não da Lei Ficha Limpa,
ficando dicido pelo Supremo Tribunal Federal que a Lei Complementar 35/2010
passaria a viger nas eleições de 2012 e que, apesar de ainda não ter nenhuma
açõa julgada, o Sr. Filadelfo Mendes Neto responde diversas ações, conforme
consta na Certidão de Distribuição Regional, juntada no seu registro de
candidatura.
Na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de 1ª Instancia
tramita, de acordo com a certidão, Representação Criminal n.
14114-14.2012.4.01.3700, contra o senhor Filadelfo Mendes, pro crime de
responsabilidade com fundamento no Decreto-lei 201/67.
Na Justiça Federal, das 05 (cinco) ações que tramitam contra
o Sr. Filadelfo Mendes, 03 (tres) são por
improbidade administrativa e uma representação criminal por suspeita de
apropriação ou desvio de bens ou rendas publicas.
Na Comarca de Pinheiro existem 15 (quinze ) Notificações Criminais
contra o Sr. Fifadelfo Mendes.
O orgão de Controle do Governo do estado divulgou recentemente
relatório de gestão da Secretaria das Cidades, quando o gestor era o Sr.
Filadelfo Mendes Neto e constatou à época, desvio de recursos público da ordem
de 92 milhões de reias, conforme foi fartamente divulgado pela imprensa no
estado.
O Ministério Publico Federal também requereu investigação contra
o Sr. Filadelfo Mendes, para apurar denuncias de desvio de recursos do Fundef,
da ordem de 8 milhões.
Ante o exposto, foi formulada a Ação de Impugnação do Registro
de Candidatura em desfavor do Senhor Filadelfo Mendes Neto, já identificado e qualificado, rogando-se sua
procedencia para o fim de ser indeferido o pedido de registro formulado, para
concorrer as eleições de outubro próximo.
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