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domingo, julho 15, 2012

Professora da rede municipal pede na justiça, impugnação da candidatura de Filuca Mendes


Uma professora da Rede Municipal de Ensino, por intermédio do advogado Carlos Antonio Sousa,  deu entrada no Cartório Eleitoral de Pinheiro com Ação de Impugnação do Pedido de Registro de Candidatura contra Filadelfo Mendes Neto, o Filuca, ao cargo de Prefeito de Pinheiro.
Na ação, o advogado argui que desde o ano passado o Brasil tem acompanhado a discursão sobre a aplicação ou não da Lei Ficha Limpa, ficando dicido pelo Supremo Tribunal Federal que a Lei Complementar 35/2010 passaria a viger nas eleições de 2012 e que, apesar de ainda não ter nenhuma açõa julgada, o Sr. Filadelfo Mendes Neto responde diversas ações, conforme consta na Certidão de Distribuição Regional, juntada no seu registro de candidatura.  
Na 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de 1ª Instancia tramita, de acordo com a certidão, Representação Criminal n. 14114-14.2012.4.01.3700, contra o senhor Filadelfo Mendes, pro crime de responsabilidade com fundamento no Decreto-lei 201/67.
Na Justiça Federal, das 05 (cinco) ações que tramitam contra o Sr. Filadelfo Mendes,  03 (tres) são por improbidade administrativa e uma representação criminal por suspeita de apropriação ou desvio de bens ou rendas publicas.
Recentemente o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face do Sr. Filadelfo Mendes.
Na Comarca de Pinheiro existem 15 (quinze ) Notificações Criminais contra o Sr. Fifadelfo Mendes.
O orgão de Controle do Governo do estado divulgou recentemente relatório de gestão da Secretaria das Cidades, quando o gestor era o Sr. Filadelfo Mendes Neto e constatou à época, desvio de recursos público da ordem de 92 milhões de reias, conforme foi fartamente divulgado pela imprensa no estado.
O Ministério Publico Federal também requereu investigação contra o Sr. Filadelfo Mendes, para apurar denuncias de desvio de recursos do Fundef, da ordem de 8 milhões.  
Ante o exposto, foi formulada a Ação de Impugnação do Registro de Candidatura em desfavor do Senhor Filadelfo Mendes Neto,  já identificado e qualificado, rogando-se sua procedencia para o fim de ser indeferido o pedido de registro formulado, para concorrer as eleições de outubro próximo.
A professora Requereu, ainda, a citação da parte, para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, proseguindo-se nos demais termos do processo até o final da sentença, que julgue procedente o pedido formulado e que também seja remetida a ação ao Ministério Publico.

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