Vereador quer proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas, shows ou quaisquer eventos individuais ou coletivos, que façam apologia ao crime organizado, uso de drogas ilícitas, ou promovam a sexualização infantil, no âmbito do município de Pinheiro
Tramita na Câmara de Pinheiro um Projeto de Lei de autoria do Vereador Herasmo Leite, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas, shows ou quaisquer eventos individuais ou coletivos, que façam apologia ao crime organizado, uso de drogas ilícitas, ou promovam a sexualização infantil, no âmbito do município de Pinheiro
A lei prevê que aos responsáveis pelos processos de contratação do município, realizar antes de qualquer contratação artística com recursos públicos, uma análise preliminar minuciosa, vedando as atividades previstas no Projeto, assegurando que os recursos do erário municipal sejam destinados à iniciativas que promovam a cultura, a arte e o lazer de forma saudável, educativa e respeitosa, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o bem-estar social.
"Nos últimos anos observa-se a crescente difusão de conteúdos artísticos que, sob o pretexto de expressão cultural, acabam por estimular práticas criminosas, o consumo de entorpecentes e a erotização precoce de menores de idade. Tal situação, quando financiada com recursos públicos, representa não apenas um desvio de finalidade, mas também um desrespeito à população que espera do poder público o incentivo a atividades que elevem a cultura, a educação e a qualidade de vida" disse o vereador.
Herasmo Leite disse ainda que é dever do poder público zelar pela proteção da sociedade, em especial da juventude e das crianças, garantindo que os investimentos culturais e de entretenimento estejam alinhados aos princípios da ética, da moralidade administrativa e da promoção de valores que fortaleçam a cidadania, e que a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante para a valorização da cultura responsável e para a preservação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
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