Fraude documental e desvios de recursos federais repassados ao município de Palmeirândia (MA), por intermédio do Ministério da Saúde, geraram condenação solidária dos envolvidos especificados abaixo pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os valores atualizados deverão ser devolvidos aos cofres do Fundo Nacional de Saúde.
1) Danilo Jorge Trinta Abreu – ex-prefeito, Eudes Lima Garcia – beneficiário/sacador de cheques do convênio e Alcântara Projetos e Construções Ltda - R$ 150.880,14
2) Danilo Jorge Trinta Abreu – ex-prefeito, Manoel de Jesus Botelho – ex-tesoureiro da prefeitura e Alcântara Projetos e Construções Ltda - R$ 75.171,60
3) Nilson Santos Garcia – ex-prefeito, Eudes Lima Garcia – beneficiário/sacador de cheques do convênio e Alcântara Projetos e Construções Ltda - R$ 64.222,50
4) Nilson Santos Garcia – ex-prefeito, Baltazar Neto Santos – ex-tesoureiro da prefeitura e Alcântara Projetos e Construções Ltda - R$ 62.272,49
De acordo com relatório do TCU, há evidências que os recursos repassados ao município para ampliação do posto de saúde e compra de equipamento hospitalar foram desviados, mediante prática de fraude e simulação. Verificou-se que houve movimentação e recebimento de recursos por membro do Executivo de Palmeirândia ou por pessoas estranhas à execução do convênio e que a empresa Alcântara Projetos e Construções Ltda apresentou notas fiscais inidôneas, uma vez que a atividade econômica registrada pela construtora não contempla o fornecimento de equipamentos hospitalares.
Também foi identificado que a comissão permanente de licitação da prefeitura deixou de fiscalizar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, o que resultou na aplicação de multa, individual, no valor de R$ 2 mil para a ex-presidente Maria Luiza de Jesus e para os ex-membros Vagma Serra Birino e Cíntia Campos Mendes.
O TCU ainda aplicou multa nos valores individuais abaixo indicados, a serem recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional:
Responsável Valor da Multa
Danilo Jorge Trinta Abreu R$ 6.000,00
Nilson Santos Garcia R$ 3.500,00
Eudes Lima Garcia R$ 5.800,00
Baltazar Neto Santos Garcia R$ 2.000,00
Alcântara Proj. e Construções Ltda. R$ 10.000,00
Nilson Santos Garcia, Danilo Jorge Trinta Abreu, Eudes Lima Garcia, Manoel Jesus Botelho e Baltazar Neto Santos Garcia foram inabilitados, por cinco anos, para exercer cargo em comissão ou função comissionada na administração pública.
O tribunal autorizou a cobrança judicial da dívida e a remessa da decisão à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para as devidas providências. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Cabe recurso da decisão. (Do TCU
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