Movimento democrata livre de São Luis e outros*, e-mail: frecom_tp@hotmail.com)
Existe um entendimento desde algum tempo se fortalecendo cada vez mais, e assim comungado por grande parte da opinião maranhense, considerando em primeiro plano, a ótima remuneração dos integrantes do Ministério Público deste estado, comparando tal situação com o viver bem destes, com a estranhíssima omissão de uma grande maioria destes servidores, que nada são a não ser bancados financeiramente por milhões de contribuintes maranhenses, em se tratando do urgentemente necessário restabelecimento da moralidade quanto a aplicabilidade dos recursos públicos estaduais, que deveriam há bastante tempo estar promovendo a qualidade dos Serviços Públicos nas 217 municipalidades, inclusive em relação aos recursos públicos maranhense, onde a responsabilidade por isto, é do governo estadual, que apesar dos indícios de fraude nos citados recursos, nem se pré-dispôs o MP-MA, a criar algo tipo uma Controladoria Geral do estado do Maranhão-CGE/MA. Lembrando que o nosso “Tribunal de Contas” do estado(MA), segundo seu próprio estatuto, nada é mais que um tipo de “secretaria-política” da presidência da Casa de Bequimão.
Acreditando que existindo no âmbito do Ministério Público deste estado, alguns poucos Conselheiros Procuradores atuantes, comprometidos em defender unicamente o interesse público, independentemente da politicalha praticada no Maranhão, comprovamos esta realidade quando há alguns anos enquanto organização não-governamental buscamos sensibilizar o titular do MP-MA, no caso do nosso amigo o Dr. Suvamir Meireles, o qual de imediato encaminhou ao tal Conselho de Procuradores, as reivindicações protocolizadas em nome do interesse público, pleiteando na oportunidade a regularização fundiária e agrária desta ilha; o cumprimento da obrigatoriedade das questões potabilidade e balneabilidade; inclusive fosse exigida a revitalização de áreas nesta ilha, degradadas e contaminadas pela iniciativa publica e privada. Uma providencia por parte do MP-MA que bem poderia ter sido sanada a curto e médio prazo, utilizando as prerrogativas constantes na Constituição Cidadã de 88. Logo-logo, entretanto constatamos um total engodo, a partir da omissão da maioria dos integrantes do tal Conselho de Procuradores do MP-MA, que optou por não questionar a falência administrativa do governo do Maranhão, refletida na realidade dos Serviços Públicos correspondentes aos pedidos protocolizados de providencias. E tecnicamente nada até o presente momento foi feito pelo nosso MP-MA, ambientalmente falando.
Diante do exposto, é claro que os vergonhosos baixos índices de desenvolvimento observados nas nossas 217 municipalidades, assim em primeiro lugar há bastante tempo num ranking nacional, tem tido como co-responsável o corporativismo atuante justamente no órgão público MP-MA, que segundo a Constituição de 88, deveria ser um órgão de fato a priorizar e respeitar muito mais o interesse público e comunitário dos cidadãos maranhenses.
E como estamos em 2010, e teremos um Tribunal de Justiça a ser presidido por um ex-corregedor-geral da justiça estadual, espera com isto uma grande parcela da opinião pública maranhense, integrada inclusive por inúmeros Movimentos Populares, que, a Vara Agrária e Ambiental sejam criadas e funcionem imediatamente, demonstrando com este posicionamento o novo titular do TJ-MA, que de fato a instituição estadual do TJ na sua gestão terá o interesse público como prioridade.
Resta, pois, esperar até a segunda quinzena do mês de fevereiro do corrente ano, que a nobre titular do MP-MA, até o presente momento sem contribuir de fato para reverter os vergonhosos índices de desenvolvimento; idem para a preocupante questão fundiária/ambiental/e hídrica nas 217 municipalidades deste estado, e nesta ilha em especial, até mesmo para fazer valer de fato as suas prerrogativas de procuradora-geral da justiça estadual, faça por merecer da opinião pública maranhense, um reconhecimento, de que foi preciso uma mulher de coragem para fazer o MP-MA trabalhar em nome do interesse público.
Finalizando, destacamos que este registro não tem por pretensão subverter o entendimento da funcionalidade constitucional do nosso MP, o qual por si só há bastante tempo tem demonstrado que tem trabalhado na grande maioria das vezes em nome da subversão da sua verdadeira funcionalidade constitucional. Ao contrario do que se observa na ação de outros MPs em outros estados, onde os poderes públicos tem se mostrado mais sérios que o nosso.
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