A Hora da Verdade

A Hora da Verdade no blog da Ana Paula

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Raimundo Cutrim assina portaria que prevê regras para as festas carnalescas

Publicada em 21 de janeiro, a Portaria nº139/2010, Raimundo Cutrim, determina o que pode e não pode nas festas carnavalescas.

Publicada em 21 de janeiro, a Portaria nº139/2010, assinada pelo secretário de segurança do estado, Raimundo Cutrim, determina o que pode e não pode nas festas carnavalescas. O documento diz que, os próprios organizadores de eventos como diretorias de bailes,organizadores de bandas e blocos neste período serão responsáveis pela segurança do local de atuação da festa. E são obrigados a comunicar com antecedência de 72 horas, a programação das atividades por feito de licenciamento, fazendo constar nesta comunicação as características da atividade, as datas, locais e prováveis horários.
O uso de fantasias, adornos ou brincadeiras que atentem contra a moral e o decoro familiar,a realização de qualquer festejo que tenha o propósito de explorar a degradação humana pelos seus vícios, ou defeitos, ou ainda, a pública apologia a esses males, a entrada de pessoas embriagadas, tal que seu comportamento seja contra a ordem e o decoro dos bons costumes estarão terminantemente proibidos.
A vigência da conhecida lei que proíbe a venda de bebidas a menores de18 anos, assim como o emprego de substâncias que possa causar danos aqualquer pessoa e o porte de arma, também são proibições válidas no período carnavalesco.
Ocupar o espaço público com fins comerciais ou não, que impeçam ou dificultem o livre deslocamento de pessoas e órgãos públicos também éproibido. Bem como uso de aparelhos de som de alta propagação, tais como caixas acústicas, projetores e etc, sem a devida autorização dos órgãos competentes.
As policia Civil e Militar são responsáveis pela fiscalização dodevido cumprimento das pré-determinações. O horário dos eventos carnavalescos será determinado pela autoridade policial considerando as legislações municipais.
Qualquer irregularidade implicará na imediata suspensão do evento, como registro do boletim de ocorrência ou qualquerprocedimento com imediata comunicação à unidade policial responsável pelolicenciamento. Todo evento carnavalesco está sujeito à fiscalização da PM ou PC ecorpo de bombeiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário