O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Danilo Jorge Trinta Abreu, ex-prefeito do município de Palmeirândia (MA), e a empresa Pilares Construções e Serviços Ltda., a pagarem, solidariamente, R$ 1.458.059,42, valor atualizado, por irregularidades na construção de sistemas de abastecimento de água. O débito decorreu de convênio assinado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantar poços artesianos com chafariz, casa de bomba, lavanderia, caixa d’água e rede de distribuição de água nos povoados de Cidade Alta, Estrada Real, Triângulo, São Carlos, Pilão, Santo Antônio, Cauaçú, Ponta Alta e São Luiz Gonzaga.
Verificou-se que foram realizados saques da conta específica do convênio e emitidos cheques que tiveram a própria prefeitura ou terceiro como beneficiários, ao invés da construtora Pilares, indicada na prestação de contas.
Algumas notas fiscais apresentadas foram emitidas pela construtora com prazo de validade vencido. Constatou-se discrepância entre as datas de emissão e a autorização para impressão de documentos fiscais.
A Comissão Permanente de Licitação da prefeitura dispensou a licitação sem justificar a contratação da empreiteira Pilares Construções, o que feriu a lei de licitações. A dispensa, ainda, extrapolou, sem justo motivo, o período emergencial e o prazo máximo de 180 dias estipulado em lei.
O Tribunal multou o ex-prefeito e a empresa, individualmente, em R$ 6 mil. Multou, também, os membros da Comissão Permanente de Licitação em R$ 2 mil, cada um. O prazo para recolherem os valores é de 15 dias. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Maranhão. Cabe recurso da decisão. O ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)
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