O Tribunal de Justiça, em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, nesta sexta-feira, 6, julgou prejudicada a representação para intervenção do Estado no município de São Vicente Férrer. O Ministério Público, autor do pedido, alegou descumprimento de ordem judicial para pagamento de precatório a um advogado. O órgão colegiado, entretanto, entendeu que com o advento da Emenda Constitucional n.º 62, de dezembro do ano passado, os estados, Distrito Federal e municípios ficaram autorizados a optar pelo pagamento mediante depósito mensal em conta especial ou adoção de regime especial pelo prazo de até 15 anos.
O fato teve origem numa ação de cobrança de honorários advocatícios de R$ 92.772,53. O MP alega que a inclusão do valor no orçamento municipal foi determinada desde 6 de janeiro de 2005, e que o precatório nunca foi pago. Em dezembro do ano passado foi editada a EC n.º 62, que acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permitindo que os entes públicos com precatórios vencidos possam efetuar os pagamentos de acordo com um dos regimes instituídos: depósito mensal, em conta especial, de 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as receitas correntes líquidas ou pela adoção do regime especial.
A defesa argumentou que o prefeito expediu decreto, em janeiro deste ano, para dar cumprimento aos termos da recém-editada emenda constitucional, e que o interventor nada teria a fazer para realizar o pagamento, a não ser aguardar que os depósitos efetuados atinjam o montante necessário.
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO – O pedido de intervenção do Estado no município de São Benedito do Rio Preto também foi arquivado. A representação do Ministério Público foi em razão da não prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado. Mas após o ajuizamento da ação pelo MP, o município apresentou as contas, fato que motivou votação unânime pela prejudicialidade da representação. (Da Ascom / TJ-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário