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quarta-feira, agosto 04, 2010

TRE-MA confirma candidatura de Roseana Sarney e Jackson Lago ao governo do Estado




SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu, na tarde desta quarta-feira (4), os registros de candidatura de Roseana Sarney (PMDB), pela coligação "O Maranhão não pode parar", e de Jackson Lago, pela coligação "O Povo é maior". Os dois foram impugnados, respectivamente, a pedido do candidato a deputado estadual Aderson Lago e do Ministério Público Eleitoral.

A candidatura à reeleição de Roseana Sarney foi deferida, por unanimidade, após o voto favorável à manutenção do registro do relator Raimundo Barros. Para ele, a alegação feita por Aderson Lago, de que a candidata teria sido condenada por órgãos do Poder Judiciário, em três processos, por abuso de poder político em seu próprio benefício, não cabe a inelegibilidade, visto que foi imposta apenas o pagamento de multas. Além disso, o TRE, já em julgamentos anteriores, considera a Lei Complementar nº 135/2010, a Lei Ficha Limpa, inconstitucional, não podendo valer para as Eleições 2010.

Já no caso do julgamento da impugnação de Jackson Lago, proposta pelo MPE, o voto pelo deferimento da candidatura, feito pelo relator Ségio Muniz, também foi seguido com unanimidade pelos juízes eleitorais. Ficou entendido no TRE que a cassação do mandato do ex-governador Jackson Lago, por abuso de poder político, não condicionava à sua inelegibilidade. Além disso, indeferir a candidatura dele e de seu candidato à vice, Luis Carlos Porto, é considerar constitucional a aplicação da Lei Complementar nº 135/ 2010, o que já foi afastado pelo TRE-MA.

"Com essas considerações, e entendendo ser plenamente aplicável ao caso presente os recentes precedentes desta Corte, lançados nas impugnações aos registros de candidatura de José Sarney Filho, Cleber Verde e Ildon Marques, voto pelo acolhimento da preliminar violação ao princípio da segurança jurídica de aplicação retroativa da lei, rejeitando a impugnação.[...] Verifico, por fim, que estão presentes os documentos hábeis à concessão do registro do impugnado e seu vice", diz o voto de Sérgio Muniz.

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