A Hora da Verdade

A Hora da Verdade no blog da Ana Paula

sexta-feira, setembro 24, 2010

Ficha Limpa empata por: 5×5 e decisão fica adiada




Depois do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou o julgamento sobre o recurso extraordinário interposto pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Depois de quase 12hs de julgamento e entrar pela madrugada de sexta-feira (24) o STF após a sessão terminar empatada por: 5×5, não conseguiu ter uma solução para o julgamento da Lei da Ficha Limpa, já que atualmente o STF conta com dez ministros e não com onze, pois desde a saída de Eros Grau da corte não houve substituição. Sendo assim, a corte suspendeu o julgamento até a indicação de um novo ministro pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, para que o julgamento possa ser retomado e somente depois do voto do novo ministro seja declarado o resultado do julgamento. No entanto, o julgamento poderá ser retomado antes mesmo da indicação do presidente Lula, caso os ministros encontrem uma solução para o impasse.


Lembrando que no julgamento de ontem, interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, apenas o ministro relator Carlos Ayres Brito já havia proferido seu voto e votou pelo indeferimento do recurso de Roriz, descartando a inconstitucionalidade e votando pela aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de 03 de outubro.

O julgamento foi reiniciado com o voto do ministro Dias Toffoli, que discordou do relator e acatou a tese da defesa de Roriz que invocou o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (princípio da anualidade). Toffoli votou pelo deferimento do recurso e pela inconstitucionalidade da nova legislação e empatou o julgamento.

A ministra Carmen Lúcia foi a terceira a votar no STF e manteve a coerência e o seu entendimento já amplamente externado no Tribunal Superior Eleitoral, ou seja, votou pelo indeferimento do recurso de Roriz, descartando a inconstitucionalidade e votando pela aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. “Não houve prejuízo, pois quando o processo eleitoral foi inciado a Lei 135/2010 já estava em vigência e a lei não retroagiu”, declarou a ministra Carmen Lúcia ao proferir seu voto favorável a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

O quarto a votar foi o ministro Joaquim Barbosa. O ministro acompanhou o voto do relator, ou seja, votou pelo indeferimento do recurso de Roriz e pela constitucionalidade e consequente aplicabilidade da Lei 135/2010. “A inelegibilidade não é pena, mas sim sanção, o mesmo se aplica para a renúncia que apesar de ser um ato unilateral ocasiona prejuízo para os eleitores que elegeram o político para o cumprimento de seu mandato por inteiro”, disse Barbosa, que deixou a votação 3×1 para a Lei da Ficha Limpa.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, foi o quinto a se manifestar na sessão. O ministro manteve seu entendimento externado no TSE, ou seja, pelo indeferimento do recurso. “Não considero que a nova legislação esteja ferindo a nossa Constituição Federal, ao contrário a Lei Complementar 135/2010 agora pune o político que renunciou para evitar cassação”, afirmou Lewandowski, que com seu voto ampliou a vantagem para 4×1, pela constitucionalidade e consequente aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

Como já era esperado o ministro Gilmar Mendes (foto) votou pelo deferimento do recurso de Roriz e pela incostitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Mendes acatou a tese da defesa, tanto no aspecto da retroatividade, quanto na questão da anualidade. ” O fato da Ficha Limpa ser lei de iniciativa popular não garante legitimidade, muitas vezes tem que se contrariar aquilo que a opinião publica vê como a salvação” afirmou Mendes que chegou a discutir com o Lewandowki e com Ayres Brito. Com o voto de Gilmar Mendes a votação ficou 4×2 para a constitucionalidade da nova legislação. Durante o voto de Mendes ficou definitivamente evidenciado que são muitas as divergências entre os ministros do STF.

Depois de seis hora de julgamento, foi a vez da ministra Ellen Gracie proferir o seu voto. O sétimo voto da noite era o mais esperado, já que ninguem conhecia a tendência do voto da ministra. No entanto, Ellen Gracie acompanhou o relator, votando pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e indeferindo o recurso de Roriz. Aumentando assim a vantagem da aplicabilidade da Lei 135/2010 para 5×2.

O oitavo voto da noite foi do ministro Marco Aurélio. No voto nenhuma novidade, pois o ministro já havia se manifestado no TSE contrário a aplicabilidade e pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010. “A inconstitucionalidade é patente, a retroatividade da lei é clara. Quando houve a renúncia não existia consequencia futuras para aquele ato, mas hoje, três anos depois, a nova legislação quer imputar uma pena para aquele ato passado”, declarou Marco Aurélio que também votou pelo deferimento do recurso de Roriz e diminuiu a vantagem da Lei da Ficha Limpa para 5×3.

O ministro Celso de Mello (foto) foi o penúltimo a defenir o seu voto na sessão. Celso de Mello, como já era esperado, votou pelo deferimento do recurso de Roriz e pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. “A lei se aplicada este ano, fere o artigo 16 da Constituição Federal, sendo assim é inconstitucional”, disse Celso de Mello. Depois de mais de 9 hs de julgamento o placar apontava 5×4 pela aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010.

O último voto foi do presidente da corte, o ministro Cezar Peluso. “É dever jurídico nosso analisar se a norma está ou não indo de encontro a Constituição Federal, independente se essa norma veio através de uma iniciative popular. Um tribunal que aje ao arrepio do povo é um tribunal que o povo não pode confiar. É o povo que deve avaliar a idoneidade de seus candidatos”, declarou Peluso que como era esperado votou pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e pelo deferimento do recurso de Joaquim Roriz, empatando o julgamento por: 5×5.

A partir dai surgiu um novo problema, como desempatar o julgamento ? Já que atualmente o STF conta com dez ministros e não com onze, pois desde a saída de Eros Grau da corte não houve substituição.

Duas opções foram levantadas: A primeira foi levantada pelo ministro Lewandowski, que baseou no artigo 146 do regimento interno do STF. De acordo com a tese, quando houver o empate, considerar como resultado do julgamento a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contrária ao pedido do recurso, ou seja, a favor da validade da ficha limpa. No entanto, a tese acabou sendo rejeitada pelos cinco ministros que votaram contra a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

A segunda opção foi do ministro Joaquim Barbosa, que se baseou no artigo 173 do regimento interno. De acordo com o regimento nesses casos o ideal seria a interrupção do julgamento e aguardar a indicação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de um novo ministro para ocupar a cadeira deixada por Eros Grau, e somente após isso o julgamento seria retomado.

Depois de mais de uma hora de discussão e mais de 12 horas de sessão, o julgamento termina empatado por: 5×5 e fica suspenso, até a indicação de um novo ministro para que o julgamento possa ser retomado e somente depois do voto do novo ministro seja declarado o resultado do julgamento. No entanto, o julgamento poderá ser retomado antes mesmo da indicação do presidente Lula, caso os ministros encontrem uma solução para o impasse. Enquanto isso, os candidatos que aguardam deferimento de suas candidaturas para o pleito de 03 de outubro, irão definitivamente concorrer nas eleições sub judice e por sua conta e risco.

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