Arquivamento foi decidido por 6 votos a 4; e, por enquanto, prevalece entendimento do TSE.
Débora Zampier/ Agência Brasil
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por 6 votos a 4, arquivar o recurso que pedia a confirmação do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Para os ministros, o arquivamento gera a impossibilidade de julgar a validade da Lei da Ficha Limpa, que deverá ser analisada em outro caso. O recurso foi arquivado a pedido dos próprios advogados de Roriz, que desistiu de se candidatar diante da insegurança jurídica provocada pela indefinição em torno da aplicação da lei.
Com a decisão, os candidatos que tiveram seu registro negado podem concorrer nas eleições de domingo enquanto o Supremo não tomar uma posição sobre a validade da lei. Por enquanto, prevalece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Lei da Ficha Limpa vale para este ano e que retroage para atingir casos anteriores à sua edição. Assim, candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, apesar de poderem disputar a eleição amparados em recursos jurídicos, não poderão ser diplomados no cargo caso sejam eleitos.
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