A Hora da Verdade
A Hora da Verdade no blog da Ana Paula
sábado, fevereiro 12, 2011
Arrocho à ex-prefeitos. Filuca pode ser a bola da vez
O ex-prefeito de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva Filho, foi condenado, em ação de improbidade, à devolução de RS 24 mil ao erário público; à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa civil correspondente ao valor mensal que recebia no cargo de prefeito e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em sessão nesta quinta-feira, 10.
O ex-gestor foi processado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado apontando diversas irregularidades.
Bola da vez - O ex-prefeito Filuca Mendes, de Pinheiro, corre o risco de também ser condenado por improbidade administrativa. Recentemente o ex-alcaide foi denunciado a Polícia Federal como autor de graves irregularidades, entre elas a de ter montado um esquema de desvio de dinheiro público, através do pagamento de uma ‘folha fantasma’, com o nome de cerca de 1.000 pessoas, que teria ocasionado um rombo estimado em cerca de R$ 6 milhões nas contas do Município. A denúncia, municiada com farta documentação, foi protocolada na Polícia Federal, no Ministério Público do Estado, na Procuradoria da República, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Tribunal de Contas da União (TCU).
Em sua edição do dia 22 de janeiro, o Jornal Pequeno publicou parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta diversas irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito de Pinheiro, relativa ao exercício de 2007. O parecer, assinado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, recomenda a desaprovação das contas, aplicação de multas e responsabiliza o ex-prefeito pelo desvio de R$ 2,6 milhões “em face de despesas lesivas ao erário municipal”.
Dentre as irregularidades, o parecer do procurador cita a realização de despesa com nota fiscal fictícia. A Prefeitura, sob a gestão de Filuca, efetuou operações financeiras da ordem de R$ 1,1 milhão com a empresa Ilumina Manutenções e Serviços Ltda que, segundo relatório da auditoria, nunca existiu no seu respectivo endereço, onde se encontra apenas uma residência sem qualquer vínculo empresarial.
O procurador enfatiza em seu relatório que “os fatos contemplados caracterizam desrespeito às normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, e de outra parte, resultam falta de demonstração de boa e regular aplicação dos recursos, ensejando a irregularidade das contas, sugerindo que elas sejam julgadas irregulares, devendo-se aplicar aos responsáveis as penalidades de responsabilização pelo pagamento de débito no montante de R$ 2.659.552,94, em face das despesas lesivas as erário municipal, acrescidas de juros e atualização monetária, tais como notas fiscais fictícias; não execução de obras em povoados, estradas vicinais e pavimentação.
O relatório recomenda ainda responsabilização pelo pagamento de multa de até 100% do valor do débito imputado; pagamento de multa de R$ 10.000,00 em razão das infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional, pagamento de multa de R$ 600,00 por cada RREO e RGF encaminhado intempestivamente.
O TCE deverá providenciar remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para ajuizamento de ação penal por crime comum e ação de improbidade administrativa.
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