A prefeitura de Pinheiro, através da Secretaria Municipal de Educação, realizou no último dia 10, no auditório da prefeitura, uma audiência publica para tratar de assuntos relacionados ao fornecimento de gêneros alimentícios produzidos no município, através do sistema de agricultura familiar, que irão compor a alimentação escolar das unidades escolares da rede municipal.
Participaram do evento o prefeito Zé Arlindo, secretários, diretores, professores, produtores, conselheiros dos Conselhos de Segurança Alimentar e de Alimentação Escolar, lideranças comunitárias, entre outros.
A Lei nº 11.947/2009 determina que pelo menos 30% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) devem ser aplicados na aquisição de produtos da Agricultura Familiar, com dispensa de licitação, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os agricultores familiares serão cadastrados para o fornecimento dos gêneros alimentícios, durante o prazo de um ano.
De acordo com o Secretário de Educação, José Ribamar Dias, o programa vai ser implantado a partir de março e os alunos consumirão alimentos de excelente qualidade, produzidos no município por agricultores familiares, muitos deles, pais dos próprios alunos.
“Com a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar serão investidos uma boa soma de recursos, que passarão a circular no próprio município, representando muito para os produtores/fornecedores”, destaca José Ribamar, salientando que, para se enquadrar como fornecedor, o produtor tem que estar associado a uma cooperativa ou uma associação de produtores.
“Segundo o Secretário de Administração, Carlos da Luz, a administração municipal irá estabelecer meios para que a lei nº 11.947 seja colocada em prática em Pinheiro e beneficie o maior número de produtores da Agricultura Familiar”..
O prefeito Zé Arlindo disse que está priorizando a compra local de acordo com o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 que diz que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária e as comunidades quilombolas.
“A aquisição de gêneros alimentícios será realizada no município, fornecida por produtores familiares cadastrados na Secretaria de Produção. A aquisição dos gêneros alimentícios será realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria” disse o prefeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário