A Hora da Verdade

A Hora da Verdade no blog da Ana Paula

quinta-feira, março 17, 2011

Armação de Filuca para cassar mandato do vereador Stélio vai por água abaixo

A armação do ex-prefeito Filuca Mendes para cassar o vereador Stélio Cordeiro vai por água abaixo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu, nesta quinta-feira (17), que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado. Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos.
Stélio, que é do PMDB, assumiu a vaga de vereador deixada por Domingos Furtado, o Tantam, (PSC), que faleceu. Os dois partidos estavam na coligação que elegeu José Arlindo prefeito de Pinheiro. Filuca teria orientado o suplente do PSC a solicitar a vaga à Mesa Diretora, que a través da presidente Consita de Luis Pagé, chegou a comunicar o a afastamento de Stélio.
“Vamos continuar cumprindo a lei. E a lei determina a posse do suplente da coligação. A Câmara vai continuar com entendimento de que o que vale é a coligação”, afirmou Maia no início de fevereiro.
Na decisão desta quinta, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido.
Guimarães pretendia ocupar a vaga deixada pelo deputado Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás. O ministro afirma que o sistema de eleições proporcionais adotado no Brasil assegura o direito dos candidatos mais votados e da lista de suplentes apresentada pelos partidos. Para ele, ignorar essa lista seria mudar as regras, o que não compete ao Judiciário.
“Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional”, afirmou o ministro.
Lewandowski rebate argumentos apresentados nas decisões anteriores ao dizer que a regra de fidelidade partidária não pode ser aplicada à convocação de suplentes.
“Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo”, argumentou Lewandowski.

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