Zé Martins, prefeito de Bequimão |
No início de 2013, no entanto, o
prefeito eleito, Antonio José Martins, editou um novo decreto, que "tornou
sem efeito as nomeações feitas entre 7 de julho de 2012 até 31 de dezembro de
2012
O Poder Judiciário da Comarca de
Bequimão concedeu Liminar, solicitada pelo Ministério Público do Maranhão, que
proíbe o gestor municipal de demitir ou afastar servidores sem o devido
processo legal, além de determinar que sejam anulados todos os atos de demissão ou
afastamento que tenham ocorrido sem o devido processo administrativo e que seja
reaberto o prazo de recadastramento dos servidores, com a garantia
de recebimento da documentação de todos os que tiveram seu recadastramento
recusado injustificadamente.
O prazo determinado pela justiça para o cumprimento da decisão é de 72
horas, a partir da intimação do prefeito Antonio José Martins. Em caso de
descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo
próprio chefe do Executivo Municipal.
A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de justiça
Rita de Cássia Pereira Sousa, titular da Comarca de Bequimão. Assina a decisão
o juiz Marcello Frazão Pereira.
Em 2007, foi realizado um concurso público para o quadro de
pessoal do município, cujas nomeações tiveram fortes indícios de
irregularidades, pois não teriam seguido a ordem de classificação no certame e
seriam em número superior ao de cargos previstos. Esses fatos são objeto de uma
Ação Popular que ainda não foi julgada.
Em janeiro de 2009, o então prefeito, Antonio Diniz Braga
Neto, editou um decreto que tornou sem efeito as nomeações, levando à demissão
de mais de uma centena de servidores públicos sem que houvesse uma análise da
legalidade de cada uma das nomeações. Os servidores procuraram a Justiça e, no
final de 2012, conseguiram uma decisão para que fossem reintegrados aos cargos
e recebessem os vencimentos do período em que permaneceram afastados.
Em novembro de 2012, Antonio Diniz estendeu os efeitos da
decisão judicial às pessoas que não haviam ajuizado ações, seja por
desconhecimento dos direitos ou por falta de condições financeiras de pagar um
advogado.
No início de 2013, no entanto, o prefeito eleito, Antonio
José Martins, editou um novo decreto, que “tornou sem efeito as nomeações
feitas entre 7 de julho de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ressalvadas aquelas
que foram feitas em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado”. O
documento determinava, ainda, uma auditoria na folha salarial, evitando
pagamentos indevidos.
A promotora Rita Souza, no entanto, ressalta que nenhum
servidor foi nomeado, e sim reintegrado. “Embora os servidores que não
impetraram mandado de segurança tenham sido reintegrados, e não nomeados, visto
que nem ato de nomeação eles possuem, o atual gestor municipal tem entendido,
equivocadamente, que o prefeito anterior nomeou tais servidores e, em razão
disso, está os afastando verbalmente de suas funções, ‘mandando-os para casa’”,
explicou.
Além disso, foi iniciado um processo de recadastramento do
funcionalismo, no qual vários servidores afirmaram terem sido constrangidos e
humilhados. A documentação apresentada por eles não teria sido aceita, sem
nenhuma justificativa, e não lhes foi dado nenhum comprovante de que
compareceram ao recadastramento.
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