O BB terá 30 dias para adequar seus
sistemas, a contar de sua intimação, mas os saques já devem ser impedidos 48
horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco
Acolhendo pedido do MPF/MA, a 6a Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).
De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, "mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco," concluiu.
Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas - e diretamente - para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.
Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados "na boca do caixa", e em nome da própria prefeitura.
Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação "mistura" o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse.
Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização.
O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto.
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