O prefeito do Município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, foi afastado do cargo por decisão, datada dessa segunda-feira (8), do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, relator de agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão sustenta, em ação civil pública de improbidade administrativa, a necessidade de afastamento liminar do gestor, em decorrência de desvio de recursos públicos, praticado em processo licitatório, cujo objetivo era a construção de uma quadra poliesportiva.
O desembargador suspendeu a decisão do Juízo da Vara da Comarca de Humberto de Campos, que havia indeferido a cautelar de afastamento do prefeito. Guerreiro Júnior determinou o imediato afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, do cargo – até o pronunciamento definitivo de sua relatoria ou da câmara – por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o Município de Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.
O Ministério Público alega que o processo licitatório a que se refere encontra-se maculado de nulidades e vícios insanáveis. Sustenta que a permanência do prefeito, no cargo, representa risco concreto à conclusão e julgamento da ação originária, uma vez que, no cargo, ele alterará o estado das coisas e continuará praticando os atos que o MPMA aponta como lesivos ao patrimônio público.
Guerreiro Júnior vislumbrou a clara presença dos pressupostos autorizadores do efeito suspensivo. O relator disse ter verificado que a decisão de primeira instância contrariou a prova levada aos autos e a recente jurisprudência dos tribunais, além de ir de encontro aos preceitos fundamentais da Constituição Federal.
O magistrado entendeu que a não concessão do efeito suspensivo é que causaria graves prejuízos ao erário municipal e à instrução das ações de improbidade a que responde o prefeito. Disse haver indícios de prática de atos de improbidade e prejuízo ao patrimônio público, além de considerar evidente o perigo da demora no trâmite do processo, pois, estando o agravado no cargo, ele tem livre acesso à sede da prefeitura e de suas respectivas secretarias e, consequentemente, a todos os processos e documentos ali existentes, o que implica em potencial dano ao processo.
Guerreiro Júnior citou entendimentos de tribunais superiores e da corte estadual que justificam a possibilidade de afastamento do agente público, na situação apontada. O desembargador ainda determinou a expedição de ofício às instituições bancárias do Município, para que não permitam que sejam realizadas quaisquer movimentações bancárias por Raimundo Nonato dos Santos, nas contas da Prefeitura de Humberto de Campos.
( Processo nº 37938/2016)
Blog do Luis Cardoso
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