A Câmara de Vereadores de Pinheiro aprova:
Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal do Tambor-de-Crioula, a ser celebrado, anualmente, em todo o município, na data de 13 de maio.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:
O Tambor de Crioula é uma manifestação cultural maranhense e oficialmente reconhecida pelo Ministério da Cultura como Patrimônio Imaterial do Brasil, após mais de dois anos de pesquisa folclórica sob a responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Em reconhecimento a essa manifestação cultural bastante difundida entre os maranhenses, a Câmara dos Deputados criou de 2007 através de um Projeto de Lei, o Dia Nacional de Tambor de Crioula, comemorado nacionalmente no dia 8 de junho de cada ano.
A proposta do presente projeto de Lei que outra tramita nesta Casa Legislativa, é transformar o dia 13 de maio, dia em que acontece a maior festa de tambor de crioula no município de Pinheiro, no Dia Municipal do tambor de Crioula. Nesse dia é festejado o Tributo à Zé Macaco, em memoria a um dos maiores tambozeiros do município, só sendo igualado pelo mestre Venâncio, também já falecido.
O Tambor de Crioula é uma manifestação cultural sempre presente em qualquer festa popular do Maranhão. Trata-se de uma espécie de ritmo livre, um free jazz, no dizer de alguns especialistas, concebido por afrodescendentes do Maranhão. Sua fama se espalhou a partir da Festa de S. Benedito, na cidade de Alcântara, nas noites de lua cheia de agosto.
Reconhecido pelos folcloristas como uma manifestação cultural de origem nos quilombolas, o Tambor-de-Crioula ultrapassa sua natureza rítmica para significar também a música, a dança, a festa e os seus próprios participantes.
É, portanto, um fenômeno cultural regional de natureza eclética que, pelas suas raízes e seus significados de hoje, quando se pretende revalorizar a cultura africana entre nós, adquire caráter nacional. Nada mais justo, portanto, do que reconhecer a data de 13 de maio como o Dia Municipal do Tambor-de-Crioula, mais uma efeméride de importância cultural e educacional que pode levar os brasileiros, de modo particular os jovens a uma reflexão em torno dos nossos valores e tradições culturais.
Nesse sentido, não é exagero afirmar que a identidade de uma Nação se constrói sobretudo com a cultura. O Tambor-de-Crioula, agora Patrimônio Imaterial do Brasil, vai, certamente, com o seu Dia Municipal de celebração, contribuir para o enriquecimento do calendário cultural pinheirense. Assim, espero contar com o inestimável apoio dos meus nobres pares nesta Casa, no sentido de aprovar a proposta legislativa que ora submeto à Câmara de Vereadores.
Pinheiro, ______________/_______________
Obs: pode ser adequado e alterando, de acordo com a necessidade.
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