Benefício será concedido a quem comprovar ao menos três doações
em um ano
Daniel Gullino
BRASÍLIA — A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou
nesta quarta-feira um projeto que concede aos doadores
regulares de sangue o direito de meia-entrada em eventos
culturais e esportivos. Será preciso comprovar um mínimo de três doações no
período de um ano para ter acesso ao benefício. A proposta foi aprovada em
caráter terminativo, ou seja, irá direto para a Câmara, sem passar pelo
plenário, se não houve recurso.
O texto altera a Lei da Meia-Entrada, de 2013, para determinar que
"também farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de
sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de
identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder
Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze
meses".
Atualmente, tem direito à meia-entrada estudantes, idosos, pessoas
com deficiência (incluindo acompanhantes) e jovens de 15 a 29 anos de baixa
renda.
O autor da proposta, Fabiano Contarato (Rede-ES),
argumentou que o Estado precisa incentivar a doação de sangue, e ressaltou que
o benefício da meia-entrada para doadores já existe no Espírito Santo, em Santa
Catarina e no Paraná. O projeto foi relatado por Leila Barros (PSB-DF), na
Comissão e Educação (CE), e por Romário (Podemos-RJ), na CAS.
"A política da meia-entrada para doadores regulares de sangue
se mostra como mais uma medida indispensável para incentivar e conscientizar a
população", escreveu Contarato na justificativa.
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