A Hora da Verdade

A Hora da Verdade no blog da Ana Paula

quarta-feira, setembro 23, 2009

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO DE CARREIRA, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS


Lei nº. 2.469/2009 de 12 de fevereiro de 2009.

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS EM CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO DE CARREIRA, COM AS REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ARLINDO SILVA SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições.

Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Pinheiro, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.- Fica aumentado de 50 (cinqüenta) para 100 (cem) vagas o cargo de Guarda Municipal, previsto no Capítulo IV , artigo 6º, da Lei Municipal nº2.396/2007, de 23 de Julho de 2007, sendo sua atividade, carga horária e remuneração definida na referida Lei, e anexo respectivo.

Art. 2º.- Dá nova redação ao art. 46, da Lei nº 2.459/2008 de 26 de Dezembro de 2008, conforme especifica:

Art. 46 - O Secretário do Município tem como atribuições orientar, coordenar e supervisionar a Secretaria sob sua responsabilidade, bem como ordenar despesas no âmbito de sua Secretaria e desempenhar as funções que lhe forem especificamente cometidas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições, delegarem competência na forma prevista em Lei, podendo ainda:

I – Autorizar a instauração de processos licitatórios, homologar seus resultados e ratificar despesas e inexigibilidades na forma da legislação específica;

II – Referendar atos, assinar contratos, convênios, instrumentos similares bem como aditamentos, distratos e rescisões;

III – Reconhecer dívidas, gerir bens, direitos e créditos orçamentários necessários ao cumprimento da missão institucional da Secretaria bem como emitir documentos de empenho, liquidação e pagamentos de despesas.”(NR)

Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária específica podendo o Poder Executivo baixar os atos necessários à efetivação das transferências orçamentárias.

Art. 4º. – Esta Lei, revoga as disposições em contrário, e entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009, 187ª DA INDEPENDÊNCIA, 153ª DA FUNDAÇÃO DE PINHEIRO E 121ª DA REPÚBLICA.

José Arlindo Silva Sousa

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado na Secretaria Extraordinária de Governo em 12 de fevereiro de 2009.

João Raimundo Morais

SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE GOVERNO

Nenhum comentário:

Postar um comentário