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segunda-feira, maio 03, 2010

Perdeu o prazo do IR? Saiba o que fazer

Prazo para declarar terminou na última sexta-feira. Multa mínima para quem atrasou é de R$ 165,74.
G1


SÃO PAULO - Quem perdeu o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2010, que terminou na última sexta-feira (30), já pode baixar, no site da Receita Federal, o novo programa para fazer a declaração.

De acordo com a Receita, o novo programa já gera a guia com a multa, que deve ser paga pelo contribuinte em atraso. Quem atrasou a declaração não conseguirá mais usar o programa anterior. O órgão recebeu mais de 24,6 milhões de declarações neste ano.

Segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, mesmo quem entregar com apenas um minuto de atraso está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido a cada mês de atraso na entrega da declaração, o que for maior. A multa é limitada a 20% do imposto devido.

Como agir

O procedimento para quem não entregou a declaração e vai fazê-lo a partir de agora é similar ao da entrega dentro do prazo: o contribuinte deve baixar os programas IRPF 2010 e Receitanet e, depois do preenchimento da declaração, transmiti-la usando o Receitanet.

A transmissão pode ser feita em qualquer dia da semana, exceto no horário de 1h às 5h. Para quem vai entregar a declaração em disquete, é necessário levá-lo a uma unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não recebem as declarações em atraso.

No caso da entrega pela internet, depois de transmitir a declaração o contribuinte poderá imprimir o recibo de entrega, a notificação de multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa. Segundo a Receita, se a multa não for paga no prazo, haverá incidência de juros.

Os contribuintes que tiverem imposto a restituir e forem multados por entrega da declaração fora do prazo também podem imprimir o Darf e pagá-lo. Caso não o façam, a multa será subtraída do valor da restituição, explica Teixeira.

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