A Hora da Verdade

A Hora da Verdade no blog da Ana Paula

sábado, agosto 14, 2010

Comandante do 10o BPM apresenta projeto de Ressocialização de Adocelentes em conflito com a lei através de Medidas Socioeducativas

PROJETO: Ressocialização de Adolescentes em conflito com a lei através de Medidas Socioeducativas (Prestação de Serviços)
Instigao pela Assistente Social CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Rosyléia Joana Melo Pacheco e referendado pelo Prefeito Municipal de Pinheiro, José Arlindo Silva Souza, em novembro do ano passado, em razão da necessidade de serem criados mecanismos para atender os jovens adolescentes em conflito com a lei, oportunizando-lhes o cumprimento de medidas sócios-educativas e passando a inserir valores, contribuindo para a transformação em futuro homens de bem, surgiu a idéia em instituir um Projeto a nível da Unidade Policial Militar que pudesse acolher adolescentes oriundos do Ministério Público e do Judiciário da Comarca de Pinheiro, em virtude das decisões processuais.

Em sintonia, CREAS e 10º BPM, de acordo com a política federal e a legislação em vigor, passaria o 10º BPM "Guardião da Baixada" a receber jovens e ajudá-los em seus processos de recuperação.

A experiência já colocada em prática quando este oficial comandava a ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "GONÇALVES DIAS" - APMGD que naquela oportunidade recebeu na Unidade Escola, 04 (quatro) apenados da Penintenciária Agrícola de Pedrinhas para a Prestação de Serviços em diversas especialidades (pedreiros, carpinteiros, eletricistas e serviços gerais) para a cada dia trabalhado diminuirem em suas penas igual período, fazendo ainda jús a um quantitativo financeiro do Ministério da Justiça, serviu de estímulo, proporcionando contribuir decisivamente para a construção de uma sociedade mais humana e mais justa, principalmente levando em consideração o comportamento exemplar dos envolvidos no Projeto naquela oportunidade.

Recebendo o apoio da sociedade pinheirense, das igrejas, das diversas instâncias do executivo e legislativo municipal, sacramentado pelo posicionamento das Promotorias de Justiça e do judiciário, com a formatação escrita do 1º Ten QOPM Wellington Rodrigues Veras e da Assistente Social Rosyléia Joana Melo Pacheco, instituimos o presente PROJETO.

RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI ATRAVÉS DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS).

1. APRESENTAÇÃO

O 10º Batalhão de Polícia Militar, instituição responsável pela garantia da Ordem Pública na região da Baixada Ocidental Maranhense, vem pautando suas ações diante da Filosofia de Polícia Comunitária, baseando-se na premissa de que Polícia e Comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, objetivando a melhoria da qualidade de vidas das pessoas.

E diante da conseqüente aproximação entre a Instituição Policial Militar com outros segmentos da sociedade, o 10º Batalhão de Polícia Militar coloca-se como parceiro do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em Pinheiro-MA, na realização do Projeto de Medidas Socioeducativas para o ano de 2010, que busca a colaboração de entidades, integrantes da comunidade local, no processo de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei neste Município, visando dar apoio, orientação e acompanhamento individual a cidadãos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos.

2. JUSTIFICATIVA

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), através da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e da Norma Operacional Básica (NOB), visa implementar ações respaldadas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na perspectiva de oferecer proteção social especial a indivíduos e famílias com seus direitos violados, sem rompimento de vínculos, e adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas (MSE) em meio aberto (Liberdade Assistida – LA – e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC).

Essas ações são desenvolvidas através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que é o responsável pela oferta de serviço de média e alta complexidade, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias em situação de risco social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violações físicas e psíquicas, discriminações sociais e infrigência aos direitos humanos e sociais.

Conforme o Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os menores de 18 anos que for realmente comprovada a prática de ato infracional, constatado através de provas e indícios devidamente apurados e investigados, devem ser aplicadas as medidas socioeducativas, determinadas de acordo com a gravidade da infração cometida. A expressão socioeducativa, e sua distinção das ações meramente punitivas, são conseqüências da diferenciação proposta pela doutrina de proteção integral.
São cinco as medidas socioeducativas: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, prestação de serviços à comunidade e internações.

As medidas são aplicadas de acordo com o delito do adolescente. Encontramos no art. 117 do ECA a modalidade de medida socioeducativa que estabelece a Prestação de Serviços à Comunidade. Esta medida preserva o direito do adolescente à conivência familiar e comunitária, em consonância com as determinações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que determina a municipalização do atendimento.
A Prestação de Serviço à Comunidade tem caráter educativo, mas também de responsabilização do adolescente, podendo ser desenvolvida junto a organizações governamentais e não governamentais da rede socioassistencial, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

As tarefas devem ser cumpridas durante jornada máxima de 8 (oito) horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

O local a ser realizada a prestação de serviços poderá ser estabelecido pelo juiz ou coordenadores dos programas de execução das medidas socioeducativas em meio aberto, em decorrência das parcerias e convênios fixados entre os órgãos competentes para a realização e aplicação de tal medida.

3. OBJETIVO

3.1. OBJETIVO GERAL

Realizar o acolhimento de adolescentes em conflito com a lei na execução de medidas socioeducativas (Prestação de Serviços à Comunidade), disponibilizando a execução de atividades de acordo com as suas habilidades físicas e intelectuais no 10º Batalhão de Polícia Militar.

3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a. inserir os adolescente em atividades de rotina do quartel (formatura geral, instrução de saúde física, práticas desportivas e campanhas educativas), observando as restrições referentes às áreas e seções de acesso exclusivo a Policiais Militares;

b. fomentar nos adolescentes o interesse do mesmo pela atividade policial militar, como profissão a ser seguida no futuro;

c. despertar nos adolescentes envolvidos no projeto valores sociais fundamentais, como hierarquia, disciplina e respeito, que permeiam as relações interpessoais na caserna;

d. garantir aos adolescentes o acompanhamento por profissionais de segurança pública na realização de suas atividades;

e. realizar o acompanhamento dos adolescentes junto às instituições de ensino freqüentadas por eles e junto a suas famílias;

f. Inserir os adolescentes em atividades desenvolvidas pelo GEAPE, como palestras, seminários e visitações nas escolas;

g. sensibilizar os policiais militares sobre a importância de se oferecer oportunidades a adolescentes em conflito com a lei, despertando o sentimento de responsabilidade social;

h. acompanhar o cumprimento da medida de prestação de serviço;

i. fiscalizar o cumprimento das condições impostas pela Justiça e/ou Ministério Público;

j. elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pelos adolescentes e encaminhá-los ao CREAS .

4. METODOLOGIA

Como fase experimental do projeto, será feito o acolhimento e acompanhamento do adolescente ISF, que será envolvido em atividades no Quartel do 10º BPM duas vezes por semana (terça e quinta-feira), com uma carga horária de 04 (horas) por dia, divididas em duas etapas: prestação de serviços (lavagem de viaturas, serviços de limpeza das instalações) e inserção em atividades socioeducativas (prática de saúde física, formaturas gerais, palestras, atividades do GEAPE, etc).

O adolescente desenvolverá atividades no período de 06 (seis) meses, com início previsto para o dia 13 de maio de 2010, e término em 11 de novembro de 2010.

5. RECURSOS HUMANOS

- Gerente do Projeto: Ten Cel QOPM Carlos Augusto FURTADO Moreira
Fone: (98) 3381 1119 – 8174 0100 - E-mail: celqopmfurtado@gmail.com.
- Supervisor do Projeto o 1º. Ten QOPM WELLINGTON Rodrigues Veras Fone: (98) 3381 2905 – 8135 5314 – E-mail: ofpmmawellington@ig.com.br.

6. CUSTOS

Não serão necessários Recursos Adicionais

7. RESULTADOS ESPERADOS

- A colaboração no processo de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei;

- A melhoria na relação dos adolescentes com suas famílias, sociedade e Instituição Policial Militar;

- Adolescentes e suas famílias entendendo e assumindo o seu papel social, gozando direitos e cumprindo deveres;

- Envolvimento do público interno no processo.

8. DADOS COMPLEMENTARES

- Informações do Adolescente envolvido na primeira etapa do projeto:

Nome: ISF
Data de Nascimento: 02 de março de 1995
Filiação: CJF
Grau de Instrução: Cursando o 2º ano do Ensino Médio na CEEFM Dom Ungarelli
Endereço: Pinheiro-MA
Delito Cometido: previsto no art. 155, § 4º, inciso II e V do CPB, por ter subtraído da Marcenaria “Casa do Marceneiro” 08 (oito) peças de madeira;
Conduta: aparentemente tranqüilo; ajuda a mãe nos afazeres domésticos; pratica atividades desportivas (futebol); não e usuário de substância psicoativa; convive em sua residência com a mãe, o padrasto e mais três irmãos; trabalha desde os 14 nos de idade.
Contatos Telefônicos: (98) ____ 2843 e ____ 1530

Pinheiro/MA, 01 de dezembro de 2009.

Ten Cel QOPM Carlos Augusto Furtado Moreira
Comandante do 10º. BPM "Guardião da Baixada"
(98) 8174 0100 - 882 4528 - 3381 1119
celqopmfurtado@gmail.com
Postado por Ten Cel PMMA Furtado às 05:21

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