O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 18/08, as contas apresentadas por Almir Pereira Cutrim (Olinda Nova do Maranhão/2002), com multa de R$ 20.600,00; Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu/2005), com débito de R$ 36.007,38 e multas de R$ 38.800,00 e José Carlos Sampaio (Cidelândia/2006), com multa de R$ 25.000,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Francisco Antônio Veras da Silva (Lago Verde/2006), com débito de R$ 38.226,15 e multas de R$ 22.049,17; Hipólito de Jesus Lindoso (São José de Ribamar/2007), com débito de R$ 1.184.790,20 e multas de R$ 118.470,00; Ivaldo Castro de Carvalho (Junco do Maranhão/2008), com débito de R$ 48.783,23 e multas de R$ 25.708,64; Raimundo Nascimento Alves Sousa (Belágua/2008), R$ 80.251,45 e R$ 28.450,29 e Valdenor Ferreira as Silva (Conceição do Lago Açu/2006), R$ 25.648,45 e multas de R$ 62.819,00.
Diante de tanta corrupção tem gente com o C. no tefe tefe. Já pensou como será avaliada as conta de Pinheiro?
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