Três ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Cajapió foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão com base na Lei de Licitações (8.666/93) e no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. Todas as denúncias são baseadas na análise das contas do Legislativo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Nos exercícios financeiros de 2005 e 2006, a Câmara era conduzida por Mario Lucas Pinto Filho. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-MA estão a ausência de processos licitatórios, ausência de comprovantes de despesas e retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias, irregularidades na concessão de diárias e divergências entre notas de empenho e ordens de pagamento.
De acordo com o promotor Tharles Cunha Rodrigues Alves, a conduta do ex-gestor viola o artigo 1° do Decreto-Lei 201/1967 e o artigo 89 da Lei 8.666/93. No primeiro caso, está prevista a pena de detenção de três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Já pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses e sem atender às exigências previstas em lei, a pena é de detenção por três a cinco anos mais multa.
Outro ex-presidente da Câmara Municipal denunciado pelo Ministério Público foi Manoel Pedro França Costa, responsável pelas prestações de contas do Legislativo nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
Além da não realização ou irregularidades em procedimentos licitatórios, o TCE-MA apontou divergências no saldo financeiro com vistas aos valores repassados e despesas realizadas, além da ausência de notas fiscais que comprovem o pagamento de serviços de transporte escolar.
As irregularidades atribuídas a Manoel Pedro França Costa se enquadram nos mesmos dispositivos legais aplicados a Mario Lucas Pinto Filho, estando sujeito às mesmas penalidades.
A última Denúncia é contra o também ex-presidente da Câmara João Batista Rodrigues. De acordo com o TCE-MA, no exercício financeiro de 2009 os gastos com a folha de pagamento do Legislativo Municipal atingiram R$ 71% do repasse de recursos recebidos, superando o limite legal. De acordo com a Constituição Federal, o limite é de R$ 70%.
Ao violar o Decreto-Lei 201/1967, o ex-gestor também está sujeito à pena de detenção de três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
MPMA
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