A decisão final ainda depende de
julgamento do plenário, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Dias Toffoli, já determinou a suspensão de todas as decisões que tenham
autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios
expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) devidas a
municípios.
A decisão acatou solicitação da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu a suspensão dos efeitos
de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas,
tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser
aplicadas em nenhuma outra finalidade.
Vale ressaltar que o
questionamento sobre o uso dessa verba para outra finalidade foi levantado no
Maranhão pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério
Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF). O
entendimento foi ratificado em 2017 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que
instaurou Tomada de Contas Especial (TCE) contra prefeitos e advogados que
contrataram irregularmente e que receberam indevidamente, com vistas à
recomposição do Fundo.
O ministro Dias Toffoli
reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação
do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias
previstos na Constituição Federal. Para o ministro, a busca de uma solução
jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira
uniforme e coletiva, como postulou a procuradora-geral, tem inteira
viabilidade. Além disso, segundo observou, é pacífico no STF o entendimento
acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em
educação pública. Segundo o presidente da Corte, as decisões questionadas podem
trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem
ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no
Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, “pode vir a tornar-se
irreversível”.
Blog do Neto
Ferreira
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