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Na
manhã desta quinta-feira (14), a população de Bequimão foi pega de surpresa ao
saber da prisão do ex-prefeito José Luís Bernal Martin, de 71 anos. Bernal foi
preso por agentes da Polícia Federal (PF) em sua residência em Bequimão e
encaminhado para o município de Pinheiro onde deverá cumprir a sentença.
José
Luís Bernal foi condenado a pagar pena alternativa em relação a união, no caso
pena pecuniária, entretanto, o ex-prefeito nunca pagou e ficou em silêncio. Em
decorrência disso, o juiz federal da 1ª Vara Federal, Luís Regis Bonfim Filho,
transformou a pena restritiva de direitos, em privativa de liberdade, na soma
de 4 anos em regime fechado e expediu o mandado de prisão, que ocorreu na
manhã desta quinta-feira.
A pedido do Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal
condenou José Luís Bernal Martin, ex-prefeito de Bequimão (MA), por desviar
cerca de 50 quilos de alimentos, destinados às populações carentes atendidas
pelo Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), desenvolvido
pelo Programa Comunidade Solidária, do governo federal. Segundo o MPF, o
ex-prefeito utilizou as cestas para compensar os funcionários da prefeitura,
que estavam com os salários atrasados na época.
Em 2002, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) instaurou
na Procuradoria da República do Estado no Maranhão procedimento administrativo
para apurar as possíveis irregularidades na distribuição de alimentos no
município. Com base na inspeção feita por um técnico, a Conab constatou que as
principais irregularidades consistiam na realização de sucessivos cadastros,
sem que o interessado fosse beneficiado com a cesta de alimentos.
Segundo denúncia do MPF, do
relatório apresentado pelo Conab, além dessas irregularidades, foram
verificados também cortes abusivos de pessoas cadastradas no programa, muitas
vezes decorrentes de questões meramente políticas; desvio dos produtos
destinados à distribuição, durante o período noturno; utilização dos produtos
para fins eleitorais; distribuição de cestas incompletas e distribuição de
cestas para funcionários públicos municipais.
Segundo o juiz, o argumento utilizado pela defesa do ex-prefeito
de que o desvio das cestas aos funcionários da prefeitura foram uma forma de
compensação por seus salários atrasados e que ele iria ressarcir toda a quantia
desviada, não desqualificou o crime, uma vez que os alimentos não foram
utilizados para o fim a que se destinavam.
José Luís Bernal Martin
foi condenado a quatro anos de prisão. A pena privativa de liberdade, que
deveria ser cumprida em regime semi-aberto no Complexo Penitenciário de
Pedrinhas, foi convertida em uma pena de restrição de direitos, na modalidade
de prestação pecuniária, na qual o condenado deveria pagar aos cofres da Conab
o valor de cem salários mínimos; e
uma pena de cem dias multa, cada dia no valor de um salário mínimo, a ser entregue
ao Fundo Penitenciário Nacional.
Por não ter cumprido as
condenações, Bernal acabou sendo preso e deve cumprir a sentença em regime
fechado em presídio.
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